O Tribunal de Justiça do Amazonas determinou que o réu Sidney Ricardo de Oliveira Leite exclua uma publicação feita em sua conta no Instagram. A postagem, segundo a decisão, contém acusações infundadas contra o Governo do Estado do Amazonas.
O conteúdo questionado seria um vídeo em que Sidney atribui ao Estado ligações com o crime organizado, distorcendo uma Nota Técnica oficial do Tribunal de Justiça.
Justiça vê risco de dano com permanência do vídeo
De acordo com a decisão, o vídeo pode disseminar informações falsas a um grande número de pessoas, o que justificou a urgência da medida.
O autor da ação, o Estado do Amazonas, alegou que a publicação representa grave risco à reputação da administração pública, já que o vídeo deturpa o conteúdo da Nota Técnica 01/2025, emitida pelo próprio Tribunal.
O documento citado trata, na verdade, de ações da Secretaria de Segurança Pública para combater invasões ilegais em Parintins e investigar possível atuação de narcotraficantes nessas áreas.
Juiz aponta “fortes indícios de falsidade”
Na avaliação do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, a Nota Técnica não contém qualquer menção a envolvimento do governo com atividades criminosas, como alegado no vídeo.
“Há fortes indícios de que as acusações feitas foram infundadas”, afirmou o magistrado ao conceder a tutela de urgência, instrumento jurídico usado para evitar danos imediatos.
Multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento
O juiz determinou que Sidney remova o vídeo no prazo de cinco dias. Caso contrário, será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a dez dias de descumprimento.
Além disso, o réu será citado formalmente para se manifestar no processo, que segue tramitando na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus.
Contexto: redes sociais e desinformação
Este caso reflete um movimento crescente da Justiça brasileira no combate à desinformação nas redes sociais, especialmente quando atinge instituições públicas.
A decisão segue a tendência de outros tribunais que, nos últimos anos, concederam liminares para remoção de conteúdos falsos ou distorcidos, a fim de preservar a integridade das informações compartilhadas online.
Nota Técnica é pública e pode ser consultada
A Nota Técnica 01/2025 foi anexada ao processo como prova e não contém qualquer menção ao governo estadual como envolvido em crimes. O documento trata exclusivamente de medidas de segurança a serem adotadas em áreas específicas de Parintins.
Segundo o TJ-AM, o conteúdo do vídeo distorceu completamente o objetivo da nota.
Liberdade de expressão não é licença para desinformar
O caso também reforça o entendimento de que a liberdade de expressão não protege acusações falsas que causem danos a terceiros, especialmente quando se trata de autoridades ou órgãos públicos.
Para o juiz, o réu extrapolou esse limite ao fazer insinuações graves sem base documental, o que justifica a decisão pela remoção imediata da publicação.