Justiça manda excluir vídeo com falsas acusações ao governo

Decisão determina remoção de postagem que ligava Estado do Amazonas ao crime organizado.

por Da Redação
Justiça manda excluir vídeo com falsas acusações ao governo

O Tribunal de Justiça do Amazonas determinou que o réu Sidney Ricardo de Oliveira Leite exclua uma publicação feita em sua conta no Instagram. A postagem, segundo a decisão, contém acusações infundadas contra o Governo do Estado do Amazonas.

O conteúdo questionado seria um vídeo em que Sidney atribui ao Estado ligações com o crime organizado, distorcendo uma Nota Técnica oficial do Tribunal de Justiça.

Justiça vê risco de dano com permanência do vídeo

De acordo com a decisão, o vídeo pode disseminar informações falsas a um grande número de pessoas, o que justificou a urgência da medida.

O autor da ação, o Estado do Amazonas, alegou que a publicação representa grave risco à reputação da administração pública, já que o vídeo deturpa o conteúdo da Nota Técnica 01/2025, emitida pelo próprio Tribunal.

O documento citado trata, na verdade, de ações da Secretaria de Segurança Pública para combater invasões ilegais em Parintins e investigar possível atuação de narcotraficantes nessas áreas.

Juiz aponta “fortes indícios de falsidade”

Na avaliação do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, a Nota Técnica não contém qualquer menção a envolvimento do governo com atividades criminosas, como alegado no vídeo.

“Há fortes indícios de que as acusações feitas foram infundadas”, afirmou o magistrado ao conceder a tutela de urgência, instrumento jurídico usado para evitar danos imediatos.

Multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento

O juiz determinou que Sidney remova o vídeo no prazo de cinco dias. Caso contrário, será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a dez dias de descumprimento.

Além disso, o réu será citado formalmente para se manifestar no processo, que segue tramitando na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus.

Contexto: redes sociais e desinformação

Este caso reflete um movimento crescente da Justiça brasileira no combate à desinformação nas redes sociais, especialmente quando atinge instituições públicas.

A decisão segue a tendência de outros tribunais que, nos últimos anos, concederam liminares para remoção de conteúdos falsos ou distorcidos, a fim de preservar a integridade das informações compartilhadas online.

Nota Técnica é pública e pode ser consultada

A Nota Técnica 01/2025 foi anexada ao processo como prova e não contém qualquer menção ao governo estadual como envolvido em crimes. O documento trata exclusivamente de medidas de segurança a serem adotadas em áreas específicas de Parintins.

Segundo o TJ-AM, o conteúdo do vídeo distorceu completamente o objetivo da nota.

Liberdade de expressão não é licença para desinformar

O caso também reforça o entendimento de que a liberdade de expressão não protege acusações falsas que causem danos a terceiros, especialmente quando se trata de autoridades ou órgãos públicos.

Para o juiz, o réu extrapolou esse limite ao fazer insinuações graves sem base documental, o que justifica a decisão pela remoção imediata da publicação.

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