Sentença contra Saullo Vianna: juiz determina retratação e condena por danos morais

Deputado fez acusações falsas sobre uso de aeronaves pelo governo do AM, segundo decisão judicial.

por Da Redação
Sentença contra Saullo Vianna juiz determina retratação e condena por danos morais

O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, julgou procedente a ação movida pelo Estado do Amazonas contra o deputado federal Saullo Velame Vianna (União-AM). O parlamentar foi condenado a publicar uma retratação e a pagar R$ 40 mil por danos morais, após acusações consideradas falsas contra o governo estadual.

Acusações infundadas durante convenção partidária

Durante discurso político realizado na convenção do PSD, em Parintins, nos dias 3 e 4 de agosto de 2024, Saullo Vianna afirmou que três pacientes aguardavam UTI aérea no hospital da cidade, enquanto o governo do Amazonas teria destinado seis aeronaves para transportar pessoas ao evento partidário.

De acordo com os autos, o vídeo com essas declarações circulou nas redes sociais e foi classificado como divorciado da realidade.

Estado comprova versão com documentos oficiais

A sentença destaca que, com base em documentos fornecidos pela Secretaria de Estado da Casa Militar, nenhuma aeronave foi alocada pelo governo estadual para Parintins nas datas mencionadas.

Ainda segundo a Central de Regulação da Internação e Urgência do Estado, no dia 3 de agosto havia apenas um paciente do hospital de Parintins na lista de remoção via UTI aérea. Ele estava estável em leito de UTI e foi transferido no dia 5 de agosto, conforme protocolo médico.

Imunidade parlamentar não se aplica ao caso

A defesa de Vianna alegou imunidade parlamentar e direito à crítica, mas o juiz considerou que o discurso ocorreu fora do contexto da função legislativa, em evento político-partidário, sem vínculo direto com o exercício do mandato.

A decisão cita entendimento do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que a imunidade material não cobre manifestações que excedem os limites da civilidade ou que não guardam nexo com o mandato parlamentar.

“A imunidade parlamentar não confere aos parlamentares o direito de proferir discursos alterando a verdade das informações ao povo”, escreveu o magistrado.

Danos à imagem do Estado

O juiz entendeu que as declarações de Saullo Vianna causaram descrédito às instituições públicas e abalou a honra objetiva do Estado do Amazonas. Por isso, determinou:

  • Retratação pública nas redes sociais do parlamentar.
  • Pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil.

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