O Tribunal de Justiça do Amazonas negou o pedido do Município de Manaus e do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) para suspender a decisão que bloqueou o reajuste da tarifa do transporte urbano.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (18/02) pela desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha. O reajuste, previsto no Decreto n.º 6.075, elevaria a passagem de R$ 4,50 para R$ 5,00.
Decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas
O recurso foi apresentado no plantão de sexta-feira (14/02), mas já havia sido negado pelo desembargador plantonista Elci Simões de Oliveira. Ele determinou que a análise fosse feita pelo relator competente.
Os agravantes alegaram que a suspensão do reajuste afeta a política pública de transporte urbano e compromete a sustentabilidade do serviço.
Argumentação da desembargadora
A relatora rejeitou os argumentos apresentados. Segundo ela, a decisão de 1.º Grau pode ser revertida no futuro, caso fique comprovada a necessidade do reajuste.
Ela destacou que a perda de arrecadação do Município decorre de falhas na administração pública. O governo deve arcar com as consequências até que o caso seja analisado em profundidade.
Impacto econômico e transparência
A desembargadora ressaltou que o aumento da tarifa impacta diretamente os usuários. No entanto, a decisão judicial considerou outros fatores, como a evasão de passageiros desde 2017.
O número de usuários caiu de 21 milhões para 10,9 milhões em 2024. Isso obrigou o Município a subsidiar mais da metade do custo do transporte.
Em 2024, o custo total do sistema foi de R$ 926 milhões. A arrecadação tarifária somou R$ 404 milhões, exigindo um aporte municipal de R$ 521 milhões.
Legalidade e princípio da eficiência
A relatora enfatizou que a administração pública deve garantir tarifas justas e compatíveis com a qualidade do serviço. Além disso, é essencial que haja transparência nos cálculos tarifários.
Ela concluiu que o reajuste não se alinha ao princípio da eficiência. Por isso, determinou a manutenção da suspensão até nova deliberação judicial.
Próximos passos
O caso segue em tramitação na Segunda Câmara Cível do TJAM. A decisão final dependerá da análise detalhada dos estudos técnicos e do impacto socioeconômico do reajuste.
Enquanto isso, a tarifa do transporte urbano de Manaus permanecerá em R$ 4,50.